Atualizado em 21 de outubro de 2026.
O Crédito do Trabalhador, chamado também de consignado CLT, é um empréstimo para quem tem carteira assinada, contratado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A parcela é descontada na folha de pagamento, e é por isso que o banco assume menos risco. Este texto resume as regras que o Ministério do Trabalho publica e o que mudou em 2026.

Resumo
| Ponto | O que o Ministério do Trabalho informa |
|---|---|
| Quem pode | Trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados de MEI, rurais e domésticos, sem outro consignado ligado ao mesmo vínculo |
| Como contratar | Pelo app Carteira de Trabalho Digital; desde 25 de abril de 2025 também pelos canais digitais de bancos habilitados |
| Limite de desconto | Até 35% do salário; verbas variáveis, como horas extras, ficam fora da base |
| Garantia do FGTS | Opcional: até 10% do saldo ou até 100% da multa rescisória, ou nenhuma |
| Propostas | Chegam em até 24 horas depois do pedido |
Fonte: perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador, Ministério do Trabalho e Emprego, consultadas em 14 de outubro de 2026.
Como contratar
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, peça uma proposta de empréstimo. Você autoriza os bancos participantes a acessarem nome, CPF, salário e tempo de empresa.
- As ofertas chegam em até 24 horas. Compare o valor liberado, a parcela, o número de parcelas e o Custo Efetivo Total (CET) de cada uma.
- Escolha a proposta e conclua a contratação. Só instituições habilitadas pelo governo federal podem operar.
O Ministério do Trabalho não diz que o empregador precisa aprovar o empréstimo. O empregador desconta as parcelas na folha, informa o desconto pelo eSocial e repassa os valores pelo FGTS Digital, e é notificado da operação.
Limite de 35%
O Ministério informa que você pode comprometer até 35% do salário com as parcelas. A base exclui verbas variáveis. Como a forma exata de cálculo pode mudar com a regulamentação, use a simulação do aplicativo para ver quanto você pode contratar. Se já tem outro consignado ligado ao mesmo vínculo, a regra impede um novo.
O que o FGTS tem a ver com isso
O FGTS não é o dinheiro emprestado. Ele pode servir de garantia, e você escolhe entre até 10% do saldo, até 100% da multa rescisória ou nenhuma garantia. Em geral, uma garantia reduz o risco do banco, e isso pode se refletir na proposta, mas confira nas ofertas se há diferença.
O que acontece se eu for demitido?
Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho, na demissão as garantias que você escolheu entram no pagamento da dívida. O FGTS só serve de garantia, com até 10% do saldo ou até 100% da multa rescisória. Se sobrar saldo devedor, há três caminhos: continuar pagando com dinheiro próprio, renegociar com o banco ou ter o valor cobrado no próximo vínculo de emprego. Quem pede demissão continua devendo e não pode usar o FGTS para pagar a dívida. Leia no contrato o que ele diz sobre demissão antes de assinar.
Posso desistir ou levar o empréstimo para outro banco?
O Ministério informa que dá para desistir, desde que você devolva o valor integral à instituição financeira em até sete dias corridos depois de receber o crédito. Também é possível pedir portabilidade para outro banco, observadas as regras legais e regulamentares. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador, consultadas em 21 de outubro de 2026.
O que mudou em 2026
Em abril de 2026, o Comitê Gestor do Consignado (CGCONSIG) publicou uma resolução que limita o custo total das operações. Os detalhes estão em consignado CLT: o que a regra de abril limita e como reclamar.
Antes de assinar
- Compare pelo CET, não só pela taxa.
- Pergunte ao banco o que acontece com as parcelas se você for demitido, e leia a cláusula sobre isso no contrato.
- Contrate só se a parcela couber com folga no orçamento.
- Se a ideia é pagar uma dívida cara, como o rotativo do cartão, compare o custo total das duas dívidas.
Para outras opções de crédito de quem está negativado, veja empréstimo pessoal para negativado e, para aposentados do INSS, cartão consignado para aposentado negativado.
Golpes
A contratação legítima é feita pelo aplicativo oficial ou por banco habilitado. A Serasa afirma que instituições não podem pedir pagamento antecipado para liberar crédito. Nunca passe senha do gov.br a terceiros. Veja a página da Serasa sobre o golpe.
Perguntas frequentes
Negativado consegue?
A Serasa afirma que no consignado a aprovação depende da margem descontada do salário, e não do score. A decisão final é do banco, então não há garantia.
Preciso de conta em algum banco específico?
Algumas instituições exigem conta nelas. Veja a exigência de cada proposta.
Quantos empréstimos posso ter?
Um por vínculo empregatício. Quem tem dois vínculos pode ter dois, segundo o Ministério.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Serasa.