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Consignado CLT: o que a regra de abril de 2026 limita e como reclamar

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Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Em abril de 2026, o governo publicou uma regra para limitar os custos do consignado de trabalhadores CLT. Ela mexe no que o banco pode cobrar e dá um critério para identificar juros acima do razoável. Este texto resume o que a Agência Brasil informou sobre a norma e mostra como conferir a sua proposta.

Resumo da regra

Ponto O que a norma define, segundo a Agência Brasil
Norma Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026, publicada em 24 de abril; já em vigor
CET O Custo Efetivo Total não pode superar a taxa de juros mensal contratada em mais de 1 ponto percentual
Cobranças permitidas Juros remuneratórios, multa e juros de mora, tributos obrigatórios e seguro prestamista, este só se você autorizar
Taxa abusiva Não há teto fixo: o governo calcula a taxa média do mercado mais um desvio padrão, e taxas acima disso podem ser consideradas abusivas
Monitoramento A cada três meses, com dados de contratos nos sistemas da Dataprev
Punição Instituições que insistirem em taxas excessivas podem ser penalizadas, inclusive com suspensão das ofertas

Fonte: Agência Brasil, 24 de abril de 2026. Não li o texto integral da resolução, só a reportagem. Outras fontes divergem em detalhes, como o alcance exato do limite de CET em plataformas digitais, então confirme no Diário Oficial da União ou na página do CGCONSIG, no gov.br.

Que taxas o mercado praticava

A reportagem informa que as taxas do consignado CLT variavam de 1,63% a 6,87% ao mês e que o custo total médio era de 4,48% ao mês, acima da taxa média de juros de 3,66%. Esses números são de abril de 2026 e mudam, então use-os só como referência para entender a distância entre taxa e CET.

Como conferir a sua proposta

  1. Pegue a taxa de juros mensal e o CET da proposta. A diferença entre eles não deve passar de 1 ponto percentual. Exemplo da reportagem: com taxa de 1,5% ao mês, o CET fica limitado a 2,5%.
  2. Veja o que compõe o custo. A reportagem diz que só os quatro tipos de cobrança listados acima são permitidos e que outras, como taxa de abertura ou de cadastro, são irregulares.
  3. Confirme que o seguro foi contratado por você. O seguro prestamista só pode ser cobrado se você o autorizou expressamente.
  4. Guarde a proposta e o contrato.

Os passos para contratar estão em Crédito do Trabalhador, como funciona.

Se você achar que pagou além do permitido

  • Peça esclarecimento ao banco e a lista de todos os componentes do custo.
  • Se não resolver, reclame no canal de reclamações do Banco Central, no Procon ou pelo consumidor.gov.br.
  • Para cobrança de valor muito acima do contrato, procure orientação jurídica ou a Defensoria Pública. Não dou garantia sobre o resultado de nenhuma ação.

Perguntas frequentes

A regra define um teto de juros?

Segundo a Agência Brasil, não há teto fixo. O critério é a média do mercado mais um desvio padrão, calculada pelo governo.

Isso muda contratos antigos?

A reportagem não trata disso, e eu não encontrei o texto da resolução sobre contratos já assinados. Pergunte ao banco.

E o consignado do INSS?

É outro regime, com teto definido pelo CNPS. Veja teto de juros do consignado do INSS.

Fonte: Agência Brasil.

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