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Perdão de dívidas do MEI (LC 238/2026): regras, prazos e o que fazer

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Resumo rápido: a Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa 100% das dívidas federais do MEI ligadas ao INSS do DAS (contribuição previdenciária do empreendedor) que venceram até 13/10/2026 — com juros, multas e encargos. O perdão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, você não precisa pedir nada agora, mas há uma condição: quem continuar MEI tem de pagar o DAS em dia nos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não entram.

O perdão faz parte do pacote Prospera MEI, o mesmo do Pix MEI de até R$ 5 mil. Abaixo, as regras como estão na lei e no FAQ oficial da PGFN — sem achismo.

O que é o perdão, em uma frase

É uma remissão: a União abre mão de cobrar a parte federal do DAS-MEI que ficou em atraso até 13/10/2026. Não é parcelamento nem desconto — a dívida que se encaixa nas regras é extinta.

✅ O que entra no perdão

  • Tributo: só a contribuição previdenciária do MEI (o “INSS” que vem dentro do DAS).
  • Prazo: débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026.
  • Tamanho: 100% — principal, juros, multas e encargos legais.
  • Situação da dívida: vale para tudo:
    • inscrita ou não em Dívida Ativa da União;
    • parcelada, transacionada ou negociada;
    • em cobrança judicial, garantida ou suspensa;
    • acordos ativos ou já rescindidos.
  • Quem já deu baixa no CNPJ ou virou ME depois da lei: segundo a lei, a mudança cadastral posterior não tira o direito ao perdão.

❌ O que NÃO entra

  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) — mesmo que estejam no mesmo boleto do DAS. Essa parte continua sendo cobrada.
  • DAS vencido depois de 13/10/2026 (ex.: competências de outubro a dezembro de 2026) — segue devido normalmente.
  • Devolução do que você já pagou: a lei proíbe restituição ou compensação. O que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.
  • Dívidas com banco: são outro assunto — tratadas no Desenrola 3.0, não nesta lei.

📅 Quando o perdão vale

  • 21/10/2026: lei sancionada e publicada.
  • Até 31/12/2026: as dívidas continuam exigíveis. A PGFN informa que ainda dá para regularizar pelos meios atuais (como o Desenrola MEI da PGFN).
  • 1º/01/2027: as dívidas que se encaixam são extintas. Parcelamentos que só tinham INSS do MEI vencido até 13/10/2026 são cancelados.
  • Regulamentação: as regras operacionais virão em ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, divulgado nos canais oficiais.

⚠️ A condição: 6 meses de DAS em dia

A lei exige, como contrapartida, que o beneficiário mantenha em dia a contribuição do DAS que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor do perdão. Como os efeitos começam em 1º/01/2027, a leitura divulgada por especialistas é: DAS de janeiro a junho de 2027 pagos no prazo. Confirme o período exato quando sair o ato da PGFN/Receita.

  • Atrasou? O perdão é cancelado e a dívida antiga é recomposta (descontado o que você pagou).
  • Parcelamentos extintos não voltam: se perder o benefício, a cobrança segue sobre o saldo recomposto, sem reativar o acordo antigo.
  • Quem já não é MEI (deu baixa ou migrou para ME): segundo a PGFN, essa exigência de pontualidade não se aplica.

Casos especiais

  • Acordo “misto” (INSS do MEI + outros débitos): não é cancelado por inteiro. Você precisará pedir a revisão da negociação no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita (não inscrita).
  • Você entrou com ação judicial discutindo esses débitos: a lei condiciona a baixa à desistência da ação, limitada aos créditos perdoados e sem honorários só por essa extinção. Vale conversar com seu advogado ou contador.
  • Bens penhorados ou garantias: com a extinção, são liberados — se a garantia também cobre outras dívidas, a liberação é só do que sobrar.
  • Aposentadoria: perdão não é pagamento. Na prática, o período perdoado tende a não contar como contribuição ao INSS. Se isso pesa para você, confira no Meu INSS antes de decidir.

Como consultar se você tem dívida que entra

  1. Dívida ativa (PGFN): acesse o Regularize → “Consulta Dívida Ativa”. O código de receita do INSS do MEI inscrito é o 1537.
  2. Débitos não inscritos (Receita): consulte no PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou no Portal de Serviços da Receita.
  3. Separe o boleto: veja quanto de cada DAS em aberto é INSS (perdoado) e quanto é ICMS/ISS (continua devido).

Quer entender melhor como funciona a dívida ativa? Veja nosso guia de dívida ativa: o que é e como consultar.

🚨 Cuidado com golpe do “perdão do MEI”

  • Não existe taxa para “ativar”, “liberar” ou “garantir” o perdão. Ele é automático a partir de 1º/01/2027.
  • Não há cadastro a fazer agora. Desconfie de links de “inscrição” por WhatsApp, SMS ou e-mail.
  • Nunca passe senha do gov.br, código de verificação ou dados do CNPJ por mensagem.
  • Boleto de DAS só no PGMEI/app MEI oficial — boletos enviados por terceiros podem ser falsos.

Se caiu em golpe via Pix, veja o guia do MED 2.0 e os 7 cuidados de segurança bancária.

Checklist: o que fazer agora

  • ☐ Não pague ninguém para “entrar” no perdão.
  • ☐ Consulte suas pendências no Regularize (PGFN) e no PGMEI (Receita).
  • ☐ Separe INSS de ICMS/ISS nos DAS em aberto — ICMS/ISS continuam devidos.
  • ☐ Pague em dia os DAS de out/nov/dez de 2026 — eles não entram no perdão.
  • ☐ Coloque na agenda os DAS de jan a jun/2027 (vencimento todo dia 20). Ative débito automático se puder.
  • ☐ Tem parcelamento misto? Programe-se para pedir a revisão a partir de 2027.
  • ☐ Tem ação judicial? Fale com seu advogado sobre a desistência exigida pela lei.
  • ☐ Entregue a DASN-SIMEI se estiver pendente.
  • ☐ Dívida com banco? Ela é tratada no Desenrola 3.0. Enquanto isso, veja como negociar dívidas online.
  • ☐ Acompanhe só canais oficiais: PGFN, Receita Federal e MEMP.

Leia também

Perguntas rápidas

Preciso pedir o perdão?
Não, por enquanto. A PGFN diz que o contribuinte não precisa fazer solicitação neste momento; a baixa acontece a partir de 1º/01/2027. A exceção prática é quem tem ação judicial ou acordo misto.

O perdão inclui o ISS ou o ICMS do meu DAS?
Não. Só a parte federal (INSS do MEI). ISS e ICMS continuam sendo cobrados.

Já paguei parte da dívida. Recebo de volta?
Não. A lei não permite restituição nem compensação.

Se eu atrasar um DAS em 2027, perco tudo?
Para quem continua MEI, o atraso nos 6 meses de contrapartida cancela o perdão e a dívida volta (abatido o que foi pago).

Meu nome sai do “sujo”?
As dívidas federais perdoadas deixam de existir — o que ajuda a obter certidão negativa. Dívidas com bancos, lojas e ICMS/ISS seguem separadas.

Fontes

Informações atualizadas em 28 de outubro de 2026. Detalhes operacionais ainda dependem de ato da PGFN e da Receita Federal — sempre confirme nos canais oficiais.

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