Resumo rápido: a Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa 100% das dívidas federais do MEI ligadas ao INSS do DAS (contribuição previdenciária do empreendedor) que venceram até 13/10/2026 — com juros, multas e encargos. O perdão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, você não precisa pedir nada agora, mas há uma condição: quem continuar MEI tem de pagar o DAS em dia nos 6 meses seguintes. ICMS e ISS não entram.
O perdão faz parte do pacote Prospera MEI, o mesmo do Pix MEI de até R$ 5 mil. Abaixo, as regras como estão na lei e no FAQ oficial da PGFN — sem achismo.
O que é o perdão, em uma frase
É uma remissão: a União abre mão de cobrar a parte federal do DAS-MEI que ficou em atraso até 13/10/2026. Não é parcelamento nem desconto — a dívida que se encaixa nas regras é extinta.
✅ O que entra no perdão
- Tributo: só a contribuição previdenciária do MEI (o “INSS” que vem dentro do DAS).
- Prazo: débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026.
- Tamanho: 100% — principal, juros, multas e encargos legais.
- Situação da dívida: vale para tudo:
- inscrita ou não em Dívida Ativa da União;
- parcelada, transacionada ou negociada;
- em cobrança judicial, garantida ou suspensa;
- acordos ativos ou já rescindidos.
- Quem já deu baixa no CNPJ ou virou ME depois da lei: segundo a lei, a mudança cadastral posterior não tira o direito ao perdão.
❌ O que NÃO entra
- ICMS (estadual) e ISS (municipal) — mesmo que estejam no mesmo boleto do DAS. Essa parte continua sendo cobrada.
- DAS vencido depois de 13/10/2026 (ex.: competências de outubro a dezembro de 2026) — segue devido normalmente.
- Devolução do que você já pagou: a lei proíbe restituição ou compensação. O que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.
- Dívidas com banco: são outro assunto — tratadas no Desenrola 3.0, não nesta lei.
📅 Quando o perdão vale
- 21/10/2026: lei sancionada e publicada.
- Até 31/12/2026: as dívidas continuam exigíveis. A PGFN informa que ainda dá para regularizar pelos meios atuais (como o Desenrola MEI da PGFN).
- 1º/01/2027: as dívidas que se encaixam são extintas. Parcelamentos que só tinham INSS do MEI vencido até 13/10/2026 são cancelados.
- Regulamentação: as regras operacionais virão em ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, divulgado nos canais oficiais.
⚠️ A condição: 6 meses de DAS em dia
A lei exige, como contrapartida, que o beneficiário mantenha em dia a contribuição do DAS que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor do perdão. Como os efeitos começam em 1º/01/2027, a leitura divulgada por especialistas é: DAS de janeiro a junho de 2027 pagos no prazo. Confirme o período exato quando sair o ato da PGFN/Receita.
- Atrasou? O perdão é cancelado e a dívida antiga é recomposta (descontado o que você pagou).
- Parcelamentos extintos não voltam: se perder o benefício, a cobrança segue sobre o saldo recomposto, sem reativar o acordo antigo.
- Quem já não é MEI (deu baixa ou migrou para ME): segundo a PGFN, essa exigência de pontualidade não se aplica.
Casos especiais
- Acordo “misto” (INSS do MEI + outros débitos): não é cancelado por inteiro. Você precisará pedir a revisão da negociação no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita (não inscrita).
- Você entrou com ação judicial discutindo esses débitos: a lei condiciona a baixa à desistência da ação, limitada aos créditos perdoados e sem honorários só por essa extinção. Vale conversar com seu advogado ou contador.
- Bens penhorados ou garantias: com a extinção, são liberados — se a garantia também cobre outras dívidas, a liberação é só do que sobrar.
- Aposentadoria: perdão não é pagamento. Na prática, o período perdoado tende a não contar como contribuição ao INSS. Se isso pesa para você, confira no Meu INSS antes de decidir.
Como consultar se você tem dívida que entra
- Dívida ativa (PGFN): acesse o Regularize → “Consulta Dívida Ativa”. O código de receita do INSS do MEI inscrito é o 1537.
- Débitos não inscritos (Receita): consulte no PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou no Portal de Serviços da Receita.
- Separe o boleto: veja quanto de cada DAS em aberto é INSS (perdoado) e quanto é ICMS/ISS (continua devido).
Quer entender melhor como funciona a dívida ativa? Veja nosso guia de dívida ativa: o que é e como consultar.
🚨 Cuidado com golpe do “perdão do MEI”
- Não existe taxa para “ativar”, “liberar” ou “garantir” o perdão. Ele é automático a partir de 1º/01/2027.
- Não há cadastro a fazer agora. Desconfie de links de “inscrição” por WhatsApp, SMS ou e-mail.
- Nunca passe senha do gov.br, código de verificação ou dados do CNPJ por mensagem.
- Boleto de DAS só no PGMEI/app MEI oficial — boletos enviados por terceiros podem ser falsos.
Se caiu em golpe via Pix, veja o guia do MED 2.0 e os 7 cuidados de segurança bancária.
Checklist: o que fazer agora
- ☐ Não pague ninguém para “entrar” no perdão.
- ☐ Consulte suas pendências no Regularize (PGFN) e no PGMEI (Receita).
- ☐ Separe INSS de ICMS/ISS nos DAS em aberto — ICMS/ISS continuam devidos.
- ☐ Pague em dia os DAS de out/nov/dez de 2026 — eles não entram no perdão.
- ☐ Coloque na agenda os DAS de jan a jun/2027 (vencimento todo dia 20). Ative débito automático se puder.
- ☐ Tem parcelamento misto? Programe-se para pedir a revisão a partir de 2027.
- ☐ Tem ação judicial? Fale com seu advogado sobre a desistência exigida pela lei.
- ☐ Entregue a DASN-SIMEI se estiver pendente.
- ☐ Dívida com banco? Ela é tratada no Desenrola 3.0. Enquanto isso, veja como negociar dívidas online.
- ☐ Acompanhe só canais oficiais: PGFN, Receita Federal e MEMP.
Leia também
- Pix MEI de R$ 5 mil: o que já está definido e o que ainda não
- Desenrola 3.0: prazo dos bancos, leilão, compra em 2027 e FGTS
- Limite de faturamento do MEI: o que muda em 2027 e 2028
- MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer
- Dívida ativa: o que é, como consultar e resolver
Perguntas rápidas
Preciso pedir o perdão?
Não, por enquanto. A PGFN diz que o contribuinte não precisa fazer solicitação neste momento; a baixa acontece a partir de 1º/01/2027. A exceção prática é quem tem ação judicial ou acordo misto.
O perdão inclui o ISS ou o ICMS do meu DAS?
Não. Só a parte federal (INSS do MEI). ISS e ICMS continuam sendo cobrados.
Já paguei parte da dívida. Recebo de volta?
Não. A lei não permite restituição nem compensação.
Se eu atrasar um DAS em 2027, perco tudo?
Para quem continua MEI, o atraso nos 6 meses de contrapartida cancela o perdão e a dívida volta (abatido o que foi pago).
Meu nome sai do “sujo”?
As dívidas federais perdoadas deixam de existir — o que ajuda a obter certidão negativa. Dívidas com bancos, lojas e ICMS/ISS seguem separadas.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026
- PGFN (gov.br): Perguntas frequentes — Perdão do MEI
- MEMP (gov.br): anúncio do Prospera MEI
- Ministério das Mulheres (gov.br): medidas do Prospera MEI para mulheres
- Agência Câmara: nova lei amplia limite do MEI e prevê perdão de dívidas
- Contábeis: perdão de dívidas do MEI exige 6 meses de DAS em dia
Informações atualizadas em 28 de outubro de 2026. Detalhes operacionais ainda dependem de ato da PGFN e da Receita Federal — sempre confirme nos canais oficiais.