Atualizado em 14 de outubro de 2026.
Dívida ativa é o débito que você tem com o poder público e que não foi pago no prazo. Pode ser imposto, taxa, contribuição ou multa. Não é a mesma coisa que o nome sujo em birô de crédito, que nasce de dívidas com empresas. Este texto explica as diferenças e mostra o caminho para negociar a dívida ativa da União, com as regras que a PGFN divulga em 2026.
Como a dívida chega à dívida ativa
Quando o contribuinte não paga e não recorre, ou perde o recurso, o débito é inscrito na dívida ativa da entidade que cobra: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de dívidas federais, ou as procuradorias dos estados e dos municípios. A inscrição permite a cobrança com juros, multa e encargos, inclusive por execução fiscal. Cada esfera tem o seu canal, e não existe um portal único para as três.
Como consultar a dívida ativa da União
O canal é o Portal REGULARIZE, da PGFN. Para negociar, o caminho que a PGFN indica é Negociar Dívida, depois Acesso ao Sistema de Negociações, que leva ao SISPAR, e então Adesão, Simular/Negociar. Dívidas estaduais e municipais são consultadas nos sites da Secretaria da Fazenda do estado e da Prefeitura.
Transação: o edital em vigor
A PGFN oferece a transação por edital, com descontos sobre juros, multas e encargos. Pela página oficial do Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, que verifiquei em 14 de outubro de 2026:
- Prazo: adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília). A data anterior, de 30 de setembro, foi prorrogada.
- Quem pode: contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, com dívida consolidada de até R$ 45 milhões.
- Entrada: 6% do total, sem desconto, em até 6 parcelas, ou em até 12 parcelas para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e algumas entidades. Há dispensa de entrada para pagamento à vista.
- Saldo: em até 114 parcelas, ou até 133 para os mesmos grupos, que incluem pessoas físicas. Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses.
- Desconto: pode chegar a 100% de juros, multas e encargo legal, mas o desconto total não pode passar de 65% da dívida, ou 70% para os grupos citados.
- Parcela mínima: R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.
O sistema classifica você em uma capacidade de pagamento (A, B, C ou D), e as condições dependem dessa classe. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e só pelo código de barras, ou o acordo é rejeitado. Fonte: PGFN, Edital nº 6/2026. Prazos de editais mudam, então confirme no portal antes de aderir.
Dívida ativa e nome sujo: o que não confirmei
Em geral, a dívida ativa e a negativação em birô são tratadas por caminhos diferentes. Não encontrei fonte oficial que descreva como a dívida ativa aparece nos birôs hoje, então não afirmo isso aqui. Para dívidas privadas, veja como limpar o nome.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Não é obrigatório para aderir à transação por edital pelo REGULARIZE, mas casos com litígio, corresponsabilidade ou valores altos podem exigir orientação profissional.
Sou sócio de uma empresa devedora. Posso negociar?
A PGFN indica um serviço próprio: Negociar Dívida, Outros Serviços de Negociação, Edital de transação, adesão por corresponsável.
E dívidas de IPVA ou IPTU?
São estaduais e municipais. Procure a Secretaria da Fazenda do estado ou a Prefeitura.
Fonte: PGFN (gov.br).