Neste artigo
- As datas do 13º salário em 2026
- Quem tem direito
- Como calcular: o exemplo de quem ganha R$ 3.000
- O que muda no Imposto de Renda do 13º em 2026
- Aposentados do INSS: não há 13º em novembro
- O que já está definido
- O que ainda depende
- E se a empresa não pagar no prazo?
- Checklist do 13º em 2026
- Alerta de golpe
- Perguntas rápidas
- Avise-me quando uma regra mudar
- Cartão, dívida e consignado mudam de regra com frequência. Deixe seu e-mail e avisamos quando atualizarmos um guia. Sem spam, e você sai quando quiser.
Resumo rápido: quem tem carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas como essa data cai num domingo, a orientação seguida pelas empresas é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. A novidade deste ano está no desconto: com a Lei 15.270/2025, a redução do Imposto de Renda que zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês também vale para o 13º, que é tributado separadamente. Aposentados e pensionistas do INSS não recebem 13º em novembro: o abono de 2026 já foi antecipado em abril e maio.
Novembro começou e, com ele, a dúvida de sempre: quando o dinheiro cai, quanto vem em cada parcela e por que a segunda parece “menor”. Abaixo explicamos o calendário, como fazer a conta com um exemplo, o que muda no IR em 2026 e o que fazer se a empresa atrasar.
As datas do 13º salário em 2026
A regra está na Lei 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina criada pela Lei 4.090/1962:
- 1ª parcela (adiantamento): paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o último dia é segunda-feira, 30/11. A empresa pode pagar antes, mas não depois.
- 2ª parcela: prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, por isso empresas e a imprensa (g1, Exame) apontam sexta-feira, 18/12 como data-limite na prática.
- Remuneração variável (comissões, horas extras): segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte, com a média dos 12 meses.
Dois detalhes que pouca gente sabe: a empresa não é obrigada a pagar a 1ª parcela a todos no mesmo mês (art. 2º, §1º da Lei 4.749), e o trabalhador que pediu em janeiro para receber o adiantamento junto com as férias já recebeu a 1ª parcela e não terá outra em novembro.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), incluindo empregados domésticos, e trabalhadores avulsos;
- Quem foi contratado ao longo do ano, de forma proporcional;
- Quem foi demitido sem justa causa (recebe o proporcional na rescisão);
- Trabalhadoras em licença-maternidade e afastados por acidente de trabalho, conforme as regras de cada caso.
Estagiários, autônomos e MEIs não têm direito ao 13º pela CLT, a não ser que haja previsão em contrato.
Como calcular: o exemplo de quem ganha R$ 3.000
A conta tem três passos. O MTE explica que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do benefício.
- Valor total do 13º: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio. Quem entrou em 10 de maio, por exemplo, recebe 8/12.
- 1ª parcela: metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS ou IR.
- 2ª parcela: valor total − INSS − IR (se houver) − o que já foi adiantado.
Exemplo de quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo, sem outras verbas:
- 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.500,00.
- INSS sobre o 13º (tabela 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55, de forma progressiva): cerca de R$ 248,60.
- IR: zero, porque a renda fica abaixo de R$ 5 mil (veja a seção abaixo).
- 2ª parcela (até 18/12): R$ 3.000 − R$ 248,60 − R$ 1.500 = cerca de R$ 1.251,40.
É por isso que a segunda parcela vem menor: todos os descontos ficam concentrados nela. O INSS do 13º é calculado separado do salário de dezembro, como diz a própria tabela do INSS. O exemplo é simplificado: médias de horas extras, adicionais e faltas mudam o valor, então confira sempre o seu holerite.
O que muda no Imposto de Renda do 13º em 2026
Este é o primeiro fim de ano com a nova regra do IR. A Receita Federal explica que a redução criada pela Lei 15.270/2025 “também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário”. Na prática:
- Até R$ 5.000: a redução de até R$ 312,89 zera o imposto;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução parcial, que diminui conforme a renda sobe;
- Acima de R$ 7.350: nada muda, vale a tabela progressiva normal.
O 13º tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, é calculado à parte e não se soma ao salário do mês. Na declaração de 2027 ele aparece na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Aposentados do INSS: não há 13º em novembro
Em 2026 o governo antecipou o abono anual pelo Decreto 12.884/2026. Segundo o INSS, a primeira parcela foi paga de 24/4 a 8/5 e a segunda de 25/5 a 8/6. Por isso, quem é aposentado ou pensionista recebe em novembro apenas o benefício normal. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao 13º. O calendário de novembro e dezembro está no nosso calendário do INSS por final do benefício.
O que já está definido
- 1ª parcela até 30/11/2026 (Lei 4.749/1965, art. 2º), equivalente à metade do salário do mês anterior e sem descontos;
- 2ª parcela com prazo legal até 20/12, que cai num domingo, por isso o pagamento deve sair até 18/12;
- INSS e IR só na 2ª parcela, calculados separado do salário;
- Redução do IR até R$ 5 mil vale para o 13º (Receita Federal / Lei 15.270/2025);
- Aposentados do INSS já receberam o 13º de 2026 (Decreto 12.884/2026).
O que ainda depende
- A data exata em que o seu dinheiro cai: cada empresa escolhe, desde que respeite os prazos. Pergunte ao RH ou veja o holerite;
- O valor final para quem tem salário variável: pode haver acerto até 10/01/2027;
- Convenções coletivas: algumas categorias têm regras próprias de antecipação. Confira com seu sindicato.
E se a empresa não pagar no prazo?
Atrasar o 13º é infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização. O MTE orienta que, em caso de irregularidade, o trabalhador procure a Superintendência Regional do Trabalho ou registre denúncia nos canais oficiais do ministério. Antes disso, vale conversar com o RH e guardar holerites e extratos. O sindicato da categoria também pode orientar.
Checklist do 13º em 2026
- ☐ Confira se você já recebeu a 1ª parcela nas férias (pedido feito em janeiro);
- ☐ Anote as datas: 30/11 (1ª) e 18/12 (2ª);
- ☐ Conte seus meses com 15 dias ou mais trabalhados;
- ☐ No holerite de dezembro, confira INSS e IR do 13º (até R$ 5 mil, o IR deve ser zero);
- ☐ Tem dívida no rotativo ou no cheque especial? Use o 13º primeiro para quitar ou renegociar a dívida mais cara;
- ☐ Sobrou? Separe parte para IPVA, IPTU e material escolar do começo do ano, em aplicação com liquidez diária.
Alerta de golpe
Todo fim de ano circulam mensagens de “consulta do 13º”, “liberação de 14º salário” ou “taxa para antecipar o 13º”. Não existe taxa para receber o 13º, e o INSS já avisou que não existe pagamento de 14º salário. Quem é CLT recebe o 13º diretamente do empregador, na conta salário. Não clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp e não informe senha ou código a ninguém. Para aposentados, as informações oficiais ficam só no app ou site Meu INSS e no telefone 135.
Perguntas rápidas
A empresa pode pagar tudo de uma vez? A lei prevê duas parcelas, mas o eSocial informa que a Justiça admite o pagamento integral num mesmo mês, desde que seja até 30/11.
Fui demitido. Perco o 13º? Na demissão sem justa causa, você recebe o 13º proporcional na rescisão. Se já recebeu o adiantamento, ele é descontado.
O FGTS sai do meu 13º? Não. O empregador deposita o FGTS sobre o 13º, mas esse valor não é descontado de você.
Fontes: Lei 4.749/1965 (Planalto); Ministério do Trabalho e Emprego; eSocial; Receita Federal; INSS e Decreto 12.884/2026; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; g1 (01/11/2026); Exame (01/11/2026). Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do RH, do contador ou do sindicato.
📲 Quer receber dicas de dinheiro todo dia? Siga o Instagram @cofre_deideias e a Página Cofre de Ideias no Facebook.




