Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, o primeiro passo é não ignorar o excesso. Em 2026, o teto anual do MEI continua em R$ 81 mil. A regra considera a receita bruta da atividade, e não o lucro que sobrou depois das despesas.
O que entra no faturamento do MEI?
Entra a receita bruta obtida com a venda de produtos ou a prestação de serviços da atividade registrada. Despesas com aluguel, materiais, transporte, taxas e equipamentos não reduzem o faturamento para fins do limite. Por isso, o controle deve registrar o que foi recebido pela atividade antes de descontar os custos.
Também é importante separar receitas profissionais de transferências pessoais, empréstimos, devoluções e movimentações entre contas próprias. Essa documentação ajuda a explicar os valores caso exista alguma divergência.
Como calcular quanto passou do limite
Some as receitas brutas da atividade no ano e compare com R$ 81 mil. Para medir o excesso, use esta conta:
Percentual de excesso = (faturamento anual – R$ 81.000) ÷ R$ 81.000 × 100
Por exemplo, hipoteticamente: se o MEI faturou R$ 85 mil, o excesso foi de R$ 4 mil, ou aproximadamente 4,94% do teto. Guarde notas fiscais, recibos, extratos e o relatório mensal de receitas para comprovar os valores.
Quando o excesso é de até 20%
Quando o faturamento supera o teto em até 20%, o desenquadramento do MEI costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte, conforme as regras do regime. Isso não significa que o empreendedor possa deixar de comunicar a situação: é necessário avaliar o desenquadramento, os tributos devidos e a migração para o regime adequado.
Quando o excesso passa de 20%
Se o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, o efeito pode ser retroativo ao início do ano-calendário. Nesse caso, o cálculo dos tributos pode mudar de forma significativa. O empreendedor deve procurar orientação contábil antes de emitir novas guias ou tomar decisões com base em estimativas.
O que fazer na prática
- Feche o total da receita bruta do ano.
- Confira se todos os recebimentos pertencem à atividade do MEI.
- Separe vendas, serviços, devoluções e receitas pessoais.
- Calcule o percentual de excesso.
- Consulte o Portal do Empreendedor e, se necessário, um contador.
- Não misture a regularização do CNPJ com a declaração da pessoa física.
- Guarde a memória do cálculo e os comprovantes utilizados.
O que não fazer
- Não dividir artificialmente a receita entre contas ou pessoas.
- Não omitir vendas para tentar permanecer no MEI.
- Não confundir faturamento com lucro.
- Não continuar emitindo documentos como MEI sem verificar o enquadramento.
- Não tomar decisões apenas com base na média mensal de R$ 6.750: o limite é anual.
Perguntas frequentes
Ultrapassar alguns reais já tira o MEI do regime?
O efeito depende do percentual de excesso e das regras aplicáveis ao período. Mesmo um excesso pequeno deve ser registrado e avaliado corretamente.
O limite considera o lucro?
Não. A referência é a receita bruta da atividade, antes da dedução das despesas.
Posso continuar como MEI depois de ultrapassar o teto?
Não decida sozinho. Verifique o desenquadramento e os efeitos tributários conforme o percentual de excesso e o ano de referência.
O teto do MEI e as regras de desenquadramento podem ser atualizados. O melhor caminho é manter o controle mensal e agir assim que o acumulado se aproximar do limite, em vez de esperar o fim do ano.
Leia também: limite de faturamento do MEI em 2026.
Fonte oficial: Ministério do Empreendedorismo — Teto do MEI.
Autoria e revisão: Thiago Pereira. Última revisão: 14 de setembro de 2026.
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