A Resolução CVM 19 regula quem pode se chamar de consultor de valores mobiliários no Brasil e, mais importante, o que essa pessoa está proibida de fazer. Se você já leu o artigo deste blog sobre consultor x assessor, sabe que a diferença central está na remuneração e na independência. Aqui o foco é outro: quais linhas um consultor cruza quando vira problema, e o que fazer quando isso acontece.
Consultor não administra dinheiro do cliente
A função do consultor de valores mobiliários é orientar, recomendar e aconselhar. Ponto final. Ele nunca recebe procuração, nunca movimenta a carteira, nunca dá ordem de compra ou venda em nome do cliente. Quem faz isso é o gestor de recursos, atividade regulada por outra norma, com autorização diferente da CVM. Se um consultor pedir acesso à sua conta na corretora para operar por você, ou disser que vai “cuidar da carteira” sem você autorizar cada movimento, ele deixou de ser consultor e passou a exercer gestão sem registro para isso. A Resolução CVM 19 é clara: a decisão final e a ordem de investimento são sempre e exclusivamente do investidor.
Consultor não pode esconder conflito de interesse
A resolução proíbe que o consultor omita informações sobre conflitos de interesse relacionados ao objeto da consultoria. Na prática, isso significa que ele precisa te contar, por escrito, qualquer vínculo que possa comprometer a isonomia da recomendação: participação societária em gestoras, parceria comercial com determinada plataforma, remuneração vinda de terceiros ligados ao produto indicado. Se o consultor recomenda um fundo e não menciona que a gestora daquele fundo é cliente dele em outra frente, isso é omissão de conflito de interesse, vedada pela norma.
Consultor não pode receber comissão do produto que recomenda
Esse é o ponto que mais separa consultor de assessor de investimentos. A Resolução CVM 19 veda que o consultor receba remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indireta, que possa prejudicar sua independência na prestação do serviço. Na prática, o consultor deveria ser pago pelo cliente, via honorário fixo ou percentual sobre o patrimônio assessorado, não por comissão de banco, corretora ou gestora de fundo. A própria CVM já esclareceu que existe uma exceção estreita: o consultor pode até receber remuneração paga por emissor ou distribuidor, desde que repasse integralmente esse valor ao cliente, abatendo do honorário cobrado dele. Fora dessa exceção documentada, comissão embutida no produto recomendado é vedação direta. Se o “consultor” empurra um produto específico e ganha por fora disso, sem esse repasse formal, ele está mais para vendedor comissionado do que para consultor independente.
Consultor não pode garantir rentabilidade
Prometer retorno específico, percentual fixo ou “rendimento garantido” é vedado a qualquer profissional do mercado de capitais, e com consultor não é diferente. Investimento envolve risco, e quem te diz que aquele produto “vai render X% ao ano, garantido” está violando a norma e, na maioria dos casos, mentindo. Recomendação séria vem com cenários, riscos declarados e nunca com promessa de número fechado.
Consultor não pode entregar relatório vago demais
Um detalhe menos falado: a CVM também veda relatórios de recomendação com descrição genérica ou imprecisa a ponto de parecer que o consultor está decidindo por você. O relatório precisa fundamentar a recomendação o suficiente para que fique claro que a decisão final é sua.
O que fazer se um consultor cruzar essas linhas
Primeiro, documente. Print de mensagem, e-mail, contrato, qualquer coisa que mostre a conduta irregular. Segundo, denuncie à CVM. Existe um canal formal de reclamações e consultas pelo Sistema Eletrônico de Atendimento ao Cidadão (SAC), no site gov.br/cvm, e um canal de denúncia anônima pelo e-mail delacao@cvm.gov.br, ou por carta para o endereço da autarquia no Rio de Janeiro. Também dá para ligar no 0800 025 9666. Para a denúncia ter peso, identifique o consultor ou a empresa, descreva o período e o produto envolvido e anexe as provas que você guardou.
- Consultor não movimenta sua carteira nem recebe procuração para operar
- Conflito de interesse precisa ser declarado por escrito, nunca omitido
- Comissão de produto recomendado é vedada, salvo repasse integral documentado ao cliente
- Nenhum consultor sério promete rentabilidade garantida
- Denúncias vão para o SAC da CVM ou para delacao@cvm.gov.br
Vale lembrar que consultor de valores mobiliários, pessoa física ou jurídica, só pode operar com autorização da CVM. Antes de contratar, confirme o registro no site da autarquia. Um profissional que foge dessas regras não está cometendo só uma falta ética: está descumprindo norma federal, e isso tem consequência administrativa e, dependendo do caso, penal.
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