O MEI paga INSS todo mês — mas o que exatamente isso garante?
Se você já sabe a diferença entre CLT, autônomo e MEI na hora de contribuir pro INSS, este artigo é o próximo passo: como funciona, na prática, a aposentadoria de quem é Microempreendedor Individual. Porque pagar o DAS todo mês não é sinônimo de estar coberto por qualquer aposentadoria — e é aí que boa parte dos MEIs se engana.
Quanto do seu DAS vai pro INSS em 2026
Com o salário mínimo em R$ 1.621 desde janeiro de 2026, a parcela de INSS embutida no DAS-MEI é de 5% desse valor: R$ 81,05. É esse número, fixo, que muda só quando o mínimo reajusta — não importa se você vende doce ou presta consultoria.
O valor total do DAS varia conforme a atividade, porque soma o INSS a um imposto municipal ou estadual:
- Comércio e indústria: R$ 82,05 (INSS + R$ 1 de ICMS)
- Serviços: R$ 86,05 (INSS + R$ 5 de ISS)
- Comércio e serviços juntos: R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS)
- MEI caminhoneiro: alíquota diferenciada de 12%, R$ 194,52 só de INSS
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, e cada guia quitada em dia conta como uma competência de contribuição no seu extrato CNIS, consultável pelo Meu INSS.
O que os 5% garantem: o Plano Simplificado
Essa contribuição de 5% é o chamado Plano Simplificado de Previdência Social, criado para facilitar o recolhimento de quem trabalha por conta própria com faturamento baixo — inclusive o MEI. Segundo o INSS, quem contribui nessa modalidade tem direito a:
- Aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 mulher, na regra geral urbana)
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte, para os dependentes
- Auxílio-reclusão
O detalhe que pega muita gente: nesse plano, o benefício é sempre calculado em cima de um salário mínimo. Não importa se você contribuiu com 5% durante 30 anos — sua aposentadoria por idade sai no piso, porque a alíquota reduzida foi desenhada só para garantir a cobertura mínima, não um benefício maior.
Aposentadoria por idade x aposentadoria por tempo de contribuição: qual a diferença
Essa é a confusão mais comum. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição como regra autônoma, sem exigência de idade, deixou de existir para quem entrou no sistema depois da reforma — o que sobrou são as regras de transição, para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Na prática, isso significa:
- Aposentadoria por idade: o MEI que só paga os 5% do DAS já tem direito garantido, desde que cumpra a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição (em geral, 15 anos). O valor sai no salário mínimo.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) ou benefício acima do mínimo: exige contribuição na alíquota cheia de 20%, não os 5% do plano simplificado. É aqui que entra a complementação.
Como complementar a contribuição do MEI
Quem quer contar o tempo de MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) ou simplesmente receber mais que um salário mínimo lá na frente precisa complementar o recolhimento com mais 15% sobre o salário mínimo, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 — MEI Complementação Mensal.
Em 2026, essa complementação de 15% sobre os R$ 1.621 do mínimo dá R$ 243,15 por mês, pagos à parte do DAS. Somando os R$ 81,05 já embutidos no DAS com essa complementação, o MEI passa a recolher R$ 324,20 — os 20% cheios que caracterizam o chamado Plano Normal, o mesmo usado por contribuintes individuais e autônomos que querem benefício maior.
Com essa complementação em dia, o MEI passa a ter direito a:
- Contar o tempo de contribuição para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
- Ter o benefício calculado pela média de todas as contribuições da vida laboral, podendo ficar acima do salário mínimo
- Emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), útil para quem também tem vínculo em regime próprio (RPPS)
A complementação precisa ser paga dentro da mesma competência (mês) do DAS — não dá para complementar retroativamente meses antigos sem passar por indenização, que costuma sair mais caro e exige comprovação do período. Por isso, quem já sabe que vai precisar do tempo de contribuição, ou quer aposentadoria maior, deve começar a complementar assim que possível.
Vale a pena complementar?
Depende do seu momento. Para quem já contribuiu por muitos anos antes de virar MEI e está perto de se aposentar, entrar nas regras de transição pode compensar bastante — a diferença entre se aposentar no mínimo e se aposentar pela média das contribuições costuma ser grande. Já para quem é jovem, MEI recente e sem contribuições anteriores relevantes, vale simular no Meu INSS antes de comprometer R$ 243,15 todo mês com esse pagamento extra — em muitos casos, faz mais sentido guardar esse valor numa previdência privada ou investimento próprio e complementar só quando a aposentadoria estiver mais perto.
De qualquer forma, o primeiro passo é sempre o mesmo: entrar no Meu INSS, puxar o extrato CNIS e confirmar que as competências do DAS estão realmente contando. Contribuição paga não é sinônimo de contribuição registrada — e é o CNIS que vale na hora do pedido do benefício.
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