Muitos trabalhadores têm dúvidas se, ao serem demitidos, ainda têm direito a receber o abono salarial do PIS. A resposta é: sim, a demissão não impede o recebimento do benefício, mas é preciso atender a alguns critérios importantes. Veja abaixo como funciona:
O QUE É O PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada, administrado pela Caixa Econômica Federal. O valor pode chegar até um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.
FUI DEMITIDO. TENHO DIREITO AO PIS?
Sim, desde que você atenda aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Receber, em média, até dois salários mínimos mensais;
- Ter seus dados corretamente informados na RAIS ou eSocial pelo empregador.
⚠️ Importante: O tipo de demissão (com ou sem justa causa) não interfere no direito ao abono salarial. O que vale é se você cumpriu os requisitos no ano-base considerado para o pagamento.
EXEMPLO PRÁTICO
Se você foi demitido em março de 2024, o ano-base considerado será 2024, e o pagamento do PIS referente a esse período acontecerá em 2025 — desde que os critérios sejam atendidos.
CONCLUSÃO
A demissão, por si só, não tira seu direito ao PIS. O que realmente importa é o seu histórico de trabalho e o cumprimento dos requisitos durante o ano-base. Fique atento ao calendário de pagamentos e, se tiver direito, não deixe de consultar seu saldo e garantir o benefício.