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Como Importar Produtos Legalmente no Brasil (2026)

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Importar para revender é outro processo, diferente de comprar na Shein

Muita gente confunde duas coisas bem diferentes: comprar um produto num site chinês para uso próprio e importar produtos para revender formalmente. A primeira situação usa o regime simplificado de remessas (Programa Remessa Conforme, para encomendas de até US$ 3 mil por envio). A segunda é uma operação comercial: exige CNPJ, habilitação na Receita Federal, despachante aduaneiro e recolhimento de tributos federais e estaduais.

RADAR: a porta de entrada para importar como empresa

RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a habilitação que autoriza uma empresa a operar no Siscomex. A base legal atual é a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, e a solicitação é feita pelo Portal Único Siscomex.

  • Expressa: habilitação automática, deferida em minutos, para até US$ 50 mil por semestre.
  • Limitada: até US$ 150 mil por semestre, com análise da capacidade econômico-financeira, prazo médio de 10 a 30 dias úteis.
  • Ilimitada: sem teto de valor, análise mais rigorosa baseada em faturamento, patrimônio líquido e movimentação dos últimos 36 meses.

É preciso ter e-CPF do responsável legal, CNPJ ativo e regular, e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) habilitado no e-CAC antes de solicitar qualquer modalidade.

O despachante aduaneiro não é opcional

É o único profissional autorizado pela Receita Federal a formular a declaração de importação em nome de terceiros, calcular tributos, registrar a operação no Portal Único e acompanhar o desembaraço físico da carga.

Regimes de importação

A grande maioria de quem começa a importar para revender opera no regime comum (importação definitiva, sem benefício fiscal específico). Existem regimes especiais como o drawback, útil para quem fabrica e exporta, não para quem só revende no mercado interno.

Os impostos que incidem na importação formal

  • II (Imposto de Importação): federal, segue a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul por código NCM — pode variar de perto de 0% a mais de 30%.
  • IPI: federal, também varia por NCM.
  • ICMS: estadual, geralmente entre 17% e 20% dependendo do estado de entrada.
  • PIS/COFINS-Importação: federal, no regime comum soma cerca de 11,75% sobre o valor aduaneiro — a partir de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026 mudaram a sistemática de cálculo, então vale checar a alíquota vigente a cada operação.

Some a isso frete internacional, seguro, armazenagem e honorários do despachante — quem monta a planilha só com II+IPI+ICMS costuma levar um susto no fechamento.

Um alerta sobre a reforma tributária

2026 é ano de transição da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2023): CBS e IBS começam a conviver com o sistema atual antes da substituição gradual de PIS/COFINS, ICMS e IPI até 2033.

Isso dá lucro garantido? Não

Importar formalmente exige capital de giro, tempo de aprendizado da burocracia, e margem de erro pequena. Passos práticos: abrir/ajustar CNPJ compatível, contratar contador com experiência em comércio exterior, providenciar e-CPF e DTE, solicitar o RADAR na modalidade compatível, definir o regime de importação, e simular o custo total antes de prometer qualquer preço de venda.

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