Se você entrou com pedido de auxílio por incapacidade temporária ou está buscando aposentadoria por invalidez, precisa passar pela perícia médica do INSS, etapa que confirma ou nega que você está incapacitado para o trabalho. Em julho de 2026, com as mudanças no Atestmed e a expansão da teleperícia, parte desse processo mudou. Este guia mostra como agendar a perícia pelo Meu INSS, o que levar, o que esperar no dia e o que fazer se o pedido for negado.
Passo a passo para pedir e agendar a perícia pelo Meu INSS
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS) ou acesse gov.br/meuinss pelo navegador.
- Faça login com sua conta gov.br; alguns serviços exigem nível prata ou ouro, que você cria no próprio app com CPF, dados bancários ou reconhecimento facial.
- Na busca “Do que você precisa?”, digite “benefício por incapacidade”.
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” ou, se o benefício já foi requerido e o INSS pediu perícia, procure “Agendamento de Perícia” no menu de serviços.
- Preencha os dados do pedido: benefício desejado, CID, data de início dos sintomas e dados de contato.
- Anexe os documentos médicos digitalizados em PDF ou foto legível.
- Confirme o pedido e guarde o número de protocolo, que serve como prova e para consultar o andamento depois.
- O sistema decide automaticamente se o caso vai por análise documental (Atestmed) ou por perícia presencial/por vídeo. Quando há perícia marcada, o Meu INSS mostra data, horário e endereço (ou o link da videochamada) na aba de agendamentos e por notificação no aplicativo.
Quem prefere resolver por telefone pode ligar para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, informar o CPF e seguir o menu até a opção de auxílio por incapacidade.
Documentos que você precisa separar
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CIN) e CPF.
- Carteira de trabalho física ou digital.
- Atestado ou laudo médico recente, legível e sem rasura, contendo nome completo, CID, data de emissão, período estimado de afastamento e assinatura/carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS.
- Exames complementares (imagem, laboratoriais, laudos de especialista) que sustentem o diagnóstico.
- Relatório do médico assistente descrevendo as limitações funcionais, quando o quadro for mais complexo.
- Se for acidente de trabalho: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Se ainda estiver empregado: declaração do último dia trabalhado, assinada pela empresa.
Leve os documentos originais no dia da perícia presencial, mas tire cópias antes: o perito pode reter parte da documentação.
Atestmed: dá para receber sem perícia presencial?
Desde 2026, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, o Atestmed (análise documental do pedido) passou a aceitar casos com afastamento de até 90 dias, ampliado em relação aos 60 dias anteriores. Nesse formato, você envia a documentação pelo Meu INSS e um perito analisa remotamente, sem exame presencial, o que costuma acelerar a decisão. O próprio perito pode ajustar a data de início ou a duração do repouso com base nos documentos enviados, desde que justifique a mudança.
Um ponto importante: pedidos de prorrogação do benefício, quando o prazo concedido termina e você ainda não pode voltar ao trabalho, exigem perícia presencial ou por telemedicina, mesmo que o caso original tenha passado pelo Atestmed. E depois de três indeferimentos seguidos por análise documental, o próximo pedido é encaminhado obrigatoriamente para perícia com médico, presencial ou por vídeo.
Teleperícia: perícia por vídeo
Outra novidade de 2026 é a perícia por videochamada, chamada de teleperícia, que deixou de ser projeto-piloto e passou a valer em todo o país para os casos elegíveis. Se o seu agendamento for por vídeo, o Meu INSS envia o link e o horário previamente; é preciso ter câmera, internet estável e os documentos em mãos durante a chamada, exatamente como em uma perícia presencial.
O que acontece na perícia presencial
O perito federal, que é o médico do INSS, confere seus documentos, faz perguntas sobre a doença, o tratamento e as limitações no dia a dia, e pode realizar um exame físico simples relacionado ao problema relatado. Ao final, ele registra a conclusão no sistema. O resultado (deferido, indeferido ou pedido de nova perícia) costuma aparecer no Meu INSS em poucos dias, na aba de acompanhamento do pedido.
Perícia negada: como recorrer
Se o benefício for negado, você tem 30 dias corridos, contados da data em que tomou ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS ou em uma agência do INSS. No recurso, você pode juntar novos exames, laudos e pareceres de especialistas que reforcem o diagnóstico já apresentado. A análise costuma levar de 6 a 12 meses, dependendo da regional responsável. Se o recurso for aceito, o INSS paga os valores retroativos desde a data de entrada do pedido.
Se o recurso administrativo também for negado, a alternativa é buscar a via judicial, com apoio de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública, para que um novo laudo pericial seja produzido em juízo.
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