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IOF sobre Investimentos: Tabela Regressiva e o Que É Isento em 2026

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O imposto que pune quem resgata rápido demais

Se você já resgatou um CDB ou um fundo de renda fixa poucos dias depois de aplicar e viu o rendimento praticamente sumir, o culpado provavelmente foi o IOF regressivo. Diferente do IOF sobre câmbio, que incide em remessas e compras internacionais, esse IOF mira quem usa aplicações de renda fixa como se fossem conta corrente. A regra é antiga, previsível e vale a pena conhecer antes de aplicar qualquer sobra de caixa.

A tabela regressiva: de 96% a 0% em 30 dias

O IOF sobre aplicações financeiras está previsto no Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (o mesmo decreto que organiza o IOF como um todo). O artigo 32 fixa a alíquota em 1% ao dia sobre o rendimento da aplicação, limitada a um percentual regressivo definido na tabela do Anexo do decreto — e é essa tabela que todo investidor de renda fixa deveria ter guardada.

A regra vale apenas para os primeiros 30 dias corridos contados a partir da aplicação (fins de semana e feriados contam normalmente) e incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor principal aplicado. Se o resgate não gerou lucro, simplesmente não há IOF a pagar.

Dia do resgateAlíquota de IOF sobre o rendimento
1º dia96%
2º dia93%
3º dia90%
5º dia83%
10º dia66%
15º dia50%
20º dia33%
25º dia16%
29º dia3%
30º dia em diante0% (isento)

Note a curva: no primeiro dia, 96 de cada 100 reais de rendimento vão para o governo. No 15º dia, já caiu pela metade. A partir do 30º dia, o imposto desaparece por completo — é por isso que praticamente nenhum CDB, LCA, Tesouro Direto ou fundo de renda fixa compensa como estacionamento de dinheiro por menos de um mês.

Por que esse imposto existe

O IOF sobre aplicações financeiras tem função regulatória, não arrecadatória: seu objetivo declarado é desestimular o uso de investimentos de renda fixa como substituto de conta corrente ou poupança de curtíssimo prazo. Sem esse freio, seria tentador aplicar qualquer sobra de caixa por poucos dias só para render alguma coisa a mais que zero, criando um volume artificial de resgates de curtíssimo prazo no sistema financeiro. A tabela regressiva resolve isso na prática: como a mordida é altíssima nos primeiros dias, só compensa aplicar dinheiro que você não vai precisar tocar por pelo menos um mês.

Quem é isento de IOF

Nem toda aplicação entra nessa conta. Ficam de fora da incidência do IOF regressivo:

  • Poupança: nunca teve IOF sobre o rendimento, para pessoa física residente no país, independentemente do prazo.
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio): isentas de IOF na emissão pela pessoa física, e a isenção segue vigente em 2026 — a Medida Provisória 1.303/2025, que tentava alterar essa regra, perdeu validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei pelo Congresso.
  • Ações negociadas em bolsa: não entram na tabela regressiva de IOF; a tributação de renda variável se dá via Imposto de Renda sobre o ganho de capital, não via IOF.
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs): também fora do IOF regressivo, com tributação concentrada no IR sobre ganho de capital e, em certas condições, isenção de IR sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas.

O padrão por trás dessas isenções é claro: o IOF regressivo mira especificamente o rendimento de renda fixa resgatado antes de 30 dias, porque é aí que existe o risco de uso especulativo de curtíssimo prazo. Poupança já tem regra de resgate própria, LCI/LCA financiam setores estratégicos e recebem tratamento à parte, e renda variável tem lógica de tributação totalmente diferente, baseada em ganho de capital.

Na prática, para o seu bolso

A lição prática é simples: reserva de emergência ou dinheiro que pode ser necessário a qualquer momento não deveria ir para um CDB ou fundo DI com prazo de resgate curto sem antes checar essa tabela. Se a aplicação tem liquidez diária mas você sabe que vai sacar em menos de 30 dias, o IOF vai consumir a maior parte — às vezes quase a totalidade — do que você ganhou. Passado o mês, o imposto some e o que resta tributar é só o Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva do IR, que é outro assunto.

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