O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador em diversas situações previstas por lei. Conheça os principais tipos de saque disponíveis:
🔹 1. Saque Rescisão
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
- Recebe o saldo total da conta + multa de 40% paga pelo empregador.
🔹 2. Saque-Aniversário
- Retirada anual, no mês do aniversário.
- O trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão, mas pode sacar um percentual do saldo todo ano.
🔹 3. Saque por Aposentadoria
- Quando o trabalhador se aposenta, pode sacar todo o saldo do FGTS.
🔹 4. Compra da Casa Própria
- O FGTS pode ser usado para compra, construção ou amortização de financiamento habitacional.
🔹 5. Doenças Graves
- Saque liberado em casos de doenças como câncer, HIV ou estágio terminal de doença grave (para o trabalhador ou dependente).
🔹 6. Falecimento do Trabalhador
- Os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do saldo do FGTS.
🔹 7. Desastres Naturais
- Quando há estado de calamidade pública, o trabalhador pode sacar até um valor limitado.
🔹 8. Trabalho por 3 Anos Sem Registro em Carteira
- Quem fica 3 anos seguidos fora do regime CLT, pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de aniversário.
🔚 CONCLUSÃO:
O FGTS é mais do que uma reserva em caso de demissão — ele pode ser usado em diversas situações que envolvem saúde, moradia e aposentadoria. Conhecer os tipos de saque ajuda você a planejar melhor o uso desse dinheiro quando mais precisar. Consulte sempre o aplicativo do FGTS ou a Caixa para saber seu saldo e os saques disponíveis para seu caso.