O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, e o funcionamento do seu depósito e correção é bem estruturado. Veja como isso acontece:
📥 COMO É FEITO O DEPÓSITO?
- O empregador deve depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
- Para jovens aprendizes, a alíquota é de 2%.
- Esses depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês.
📈 COMO O SALDO DO FGTS É CORRIGIDO?
- O saldo do FGTS é corrigido com:
- Juros de 3% ao ano;
- Correção monetária pelo índice TR (Taxa Referencial), que atualmente está próxima de zero.
- Além disso, desde 2017, os trabalhadores recebem uma distribuição de lucros do FGTS, aumentando um pouco o rendimento total no ano.
⚠️ Importante: Mesmo com essas correções, o FGTS costuma render menos do que a poupança ou outros investimentos. Por isso, é fundamental conhecer bem as possibilidades de saque para usá-lo de forma estratégica.
🔚 CONCLUSÃO:
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta específica e passa por uma correção anual com juros e atualização monetária. Embora o rendimento seja baixo, é um recurso que garante segurança ao trabalhador em momentos importantes, como demissão, compra da casa própria ou aposentadoria. Acompanhe seu extrato e fique atento aos seus direitos!